Departamento Júridico

 

Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba – Affocos

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

Nos exatos termos do disposto no Capítulo VI, artigo 53, I do seu Estatuto Social, a AFFOCOS – Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba CNPJ nº CNPJ nº 01.565.687/0001-75, vem através do presente edital CONVOCAR seus associados e demais interessados para ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que ser realizará no dia 29 de novembro de 2025, as 11 horas, na sede do Sorocaba Clube situado na Rua São Bento, 113, centro, Sorocaba/SP, 18010-030, para deliberar sobre o seguinte assunto:

1 – Deliberação sobre proposta de alteração do Estatuto Social da AFFOCOS com as propostas de alterações indicada no site da AFFOCOS em https://www.affocos.org.br/site/juridico/ bem como estará disponível cópia de mesmo teor na sede da AFFOCOS. A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de ¼ (um quarto) associados com direito a voto; em segunda convocação, instalar-se-á com qualquer número.

E para dar publicidade é expedido o presente edital, o qual também será afixado no local de costume (art. 55º, do Estatuto) conforme prazo estabelecido no artigo 55, § 1º da AFFOCOS. Sorocaba/SP, 13 de novembro de 2025. MAURICIO CARLOS QUEIROZ, Presidente da AFFOCOS, expedi e subscrevi.

 

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

ASSEMBLEIA DIA 29/11/2025

 

Texto

proposta

Art. 4º - Compete à Diretoria:

 

[...]

 

V – alienar, locar ou adquirir bens imóveis, dentro da necessidade e possibilidade financeira da entidade, com prévia opinião do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em não havendo, porém, quorum, a matéria será decidida em nova Assembléia, reunida com qualquer número de associados com direito a voto, após o transcurso de 10 (dez) dias da primeira convocação, sendo válida a decisão adotada pelo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos presentes;

 

V – alienar, locar ou adquirir bens imóveis, dentro da necessidade e possibilidade financeira da entidade, com prévia parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, reunida com a presença da maioria absoluta dos associados com direito a voto, em não havendo, será realizada nova chamada em trinta (30) minutos com o número dos presentes, sendo válida a decisão adotada pelo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um, dos presentes;

 

[...]

 

VIII – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, pedidos de filiação de novos associados, convênios e outras questões de relevante interesse à entidade;

 

VIII – submeter à apreciação do Conselho Deliberativo, convênios que onerem financeiramente a AFFOCOS;

IX – submeter à apreciação do Conselho Fiscal o índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades e taxas da entidade ou o valor proposto;

IX – comunicar ao Conselho Fiscal o índice de reajuste a ser aplicado nas mensalidades e taxas da entidade ou criação de taxas;

§2º - a Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente e extraordinariamente, quando convocada com antecedência de 05 (cinco) dias, através de carta com Aviso de Recebimento, em quaisquer casos, por seu Presidente.

§2º - a Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, semestralmente e extraordinariamente, quando convocada com antecedência de 05 (cinco) dias, através de carta com Aviso de Recebimento/telegrama, em quaisquer casos, por seu Presidente.

 

 

XII – apreciar pedidos de filiação de novos associados, convênios e outras questões de relevante interesse à entidade;

Justificativa:

A dispensa do prazo de 10 dias entre assembleias torna o processo mais ágil, mantendo o controle do patrimônio da AFFOCOS. É mantida parecer prévio do Conselho Fiscal e assembleia extraordinária especialmente convocada para esse fim.

Para otimizar a administração e conciliar as questões pessoais da diretoria ficou limitada a reuniões ordinárias semestralmente sem prejuízo de reuniões extraordinárias.

Foi retirada a submissão dos pedidos de filiação de novos associados e dos convênios – atos de administração da entidade sob responsabilidade da diretoria executiva – para apreciação do Conselho Deliberativo. Permanece, porém, a competência do Conselho Deliberativo para avaliar convênios que impliquem ônus financeiro à AFFOCOS.

A mudança consiste em trocar a exigência de submissão da proposta ao conselho fiscal pela obrigação de apenas comunicar ao conselho fiscal uma sugestão para alterar o valor da mensalidade associada, conforme previsto na modificação do artigo 16 do Estatuto da AFFOCOS.

A inclusão do inciso VIII é um desdobramento da proposta da alteração do inciso IX indicando a diretoria para apreciar pedidos de filiação de novos associados, convênios e outras questões de relevante interesse à entidade.

 

Texto

proposta

Art. 13º - Compete ao Conselho Fiscal:

 

[...]

 

VI – dar parecer quanto ao índice utilizado para correção da mensalidade ou do valor proposto pela Diretoria;

VI – emitir parecer prévio quanto ao valor proposto pela Diretoria sobre as taxas e reajuste das mensalidades nos termos do artigo 16, § 2º

Justificativa:

Conforme previsto na modificação do artigo 16 do Estatuto da AFFOCOS com a alteração do valor e forma de reajuste da mensalidade da AFFOCOS passando a emitir parecer prévio quanto ao valor proposto pela Diretoria sobre as taxas e reajuste das mensalidades nos termos do artigo 16, § 2º.

 

Texto atual

proposta

Art. 16º - Os pretendentes, desde que satisfaçam as exigências do caput do artigo 1º deste estatuto, poderão ingressar na AFFOCOS mediante preenchimento de formulário adequado.

 

Parágrafo único – o associado ficará sujeito ao pagamento de taxas e mensalidades fixadas pela Diretoria, que na data de hoje importa em R$ 15,00 (quinze reais), que poderá ser reajustada, anualmente, com a aplicação do INPC – Índice Nacional de Preço ao Consumidor, para aplicação no 1º de janeiro do ano subseqüente, em casos de necessidade, submetendo a proposta à apreciação do Conselho Fiscal, levando ao conhecimento dos associados, por escrito, das causas a implicar o reajuste, o índice aplicado e todos os detalhes que se fizerem necessários para a boa compreensão do fato, dando-se prazo de 30 dias, a partir da data da afixação do Edital no quadro de avisos da AFFOCOS no átrio do Fórum da Comarca de Sorocaba, para os associados manifestarem-se, sendo o silêncio interpretado como concordância;

Supressão

 

§ 1º - Os dados pessoais coletados no formulário de ingresso de novos associados serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, sendo utilizados exclusivamente para finalidades relacionadas à administração, comunicação e manutenção do vínculo associativo, garantindo-se a confidencialidade, integridade e o acesso restrito apenas a pessoas autorizadas. O associado poderá, a qualquer tempo, solicitar informações sobre o tratamento de seus dados, bem como requerer sua atualização, correção ou eliminação, conforme previsto na legislação vigente.

 

§ 2º – O associado ficará sujeito ao pagamento da mensalidade que tem o valor de R$ 46,00 (quarenta e seis reais) que deverá ser reajustada todas as vezes e pelos mesmos índices de reajuste/reposição salarial pagas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e taxas fixadas pela diretoria da AFFOCOS, mediante parecer prévio do conselho fiscal e comunicação aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

§ 3º – Caso ocorra alteração na legislação brasileira que impacte diretamente as obrigações ou receitas da AFFOCOS, fica autorizada a Diretoria a convocar reunião extraordinária para deliberar sobre a necessidade de novo reajuste nas taxas e mensalidades dos associados, visando a adequação às novas exigências legais. As decisões tomadas deverão ser comunicadas aos associados com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, detalhando os motivos e a forma de aplicação do reajuste.

Justificativa:

A inclusão dos parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 16 do Estatuto da AFFOCOS tem como objetivo aprimorar a transparência, a segurança jurídica e a adequação normativa da associação diante das novas demandas legais e administrativas. O § 1º busca garantir o tratamento adequado dos dados pessoais dos associados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), alinhando-se às melhores práticas de proteção à privacidade e ao princípio da legalidade. O § 2º promove maior clareza e justiça na política de reajuste da mensalidade, estabelecendo critérios objetivos vinculados aos índices aplicados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além de reforçar a necessidade de comunicação prévia aos associados, fortalecendo a participação e o controle social. Por fim, o § 3º confere agilidade e flexibilidade à Diretoria para lidar com eventuais mudanças legislativas que impactem diretamente as obrigações ou receitas da AFFOCOS, preservando o equilíbrio financeiro da entidade e garantindo que todas as decisões sejam devidamente informadas aos associados com antecedência razoável. Dessa forma, as alterações propostas visam resguardar os interesses dos associados, promover uma gestão responsável e assegurar a conformidade da AFFOCOS com as exigências legais vigentes.

 

Texto atual

proposta

Art. 20º - São deveres dos associados:

 

[...]

 

inclusão

VIII – agir com cortesia e respeito em relação a todos os associados e funcionários tanto nas instalações da AFFOCOS quanto em qualquer outro local onde esteja ocorrendo uma assembleia;

Justificativa:

A inclusão do inciso VIII à lista de deveres dos associados visa reforçar a importância do respeito mútuo e da cortesia nas interações entre associados e funcionários, especialmente nos ambientes e ocasiões vinculados à AFFOCOS. O objetivo é assegurar um clima harmônico e colaborativo, fundamental para o bom funcionamento da associação e para a construção de relações baseadas em confiança e civilidade. Ressalta-se que o dever de respeito não se limita ao espaço físico da entidade, mas se estende a todos os atos e eventos institucionais, promovendo uma convivência saudável e condizente com os princípios éticos que regem a AFFOCOS.

 

Texto atual

proposta

Art. 21º - São penalidades disciplinares:

 

[...]

 

Art. 23º – A advertência será aplicada por escrito, nos casos de:

 

[...]

 

II – em primeira vez, o associado não prover com fundos a conta corrente na qual é debitada a mensalidade da AFFOCOS, voltando está por falta de provisão;

Supressão

Art. 24º - A suspensão será aplicada por escrito

Art. 24º - A suspensão será aplicada por escrito, nos casos de reincidência.

I – em segunda vez, consecutiva ou alternada, não prover com fundos a conta corrente na qual é debitada a mensalidade da AFFOCOS, voltando está por falta de provisão;

supressão

Art. 25º - A exclusão será aplicada por escrito, nos casos de:

 

I – em terceira vez, consecutiva ou alternada, não prover com fundos a conta corrente na qual é debitada a mensalidade da AFFOCOS, voltando esta por falta de provisão;

I – não efetuar o pagamento das mensalidades/taxas na data determinada pela AFFOCOS por três vezes, sejam consecutivas ou alternadas ou que seja constatado o abuso do direito em detrimento do patrimônio da AFFOCOS, após notificação com prazo de 10 (dez) dias para purga da mora;

Justificativa:

A alteração dos artigos 23, 24 e 25 justifica-se pela necessidade de coibir o abuso do direito de permanecer inadimplente por duas mensalidades consecutivas ou alternadas, prática que vinha onerando a AFFOCOS e colocando em risco a estabilidade financeira da entidade e, consequentemente, o interesse de todos os associados. É dever de cada associado cumprir as normas estatutárias, não podendo utilizá-las em benefício próprio em detrimento do direito coletivo. Ao reforçar os mecanismos de controle e sanção, busca-se garantir a responsabilidade individual e a proteção do patrimônio comum, promovendo assim um ambiente mais justo e sustentável para todos os membros.

 

Texto atual

proposta

Art. 27º -...

 

inclusão

Parágrafo único – O responsável pelo departamento jurídico da AFFOCOS prestará toda a assessoria jurídica necessária, com a finalidade de garantir o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa durante todo o procedimento disciplinar.

Justificativa:

A inclusão do parágrafo único, que atribui ao departamento jurídico da AFFOCOS a responsabilidade de prestar toda assessoria jurídica durante o processo disciplinar, é fundamental para assegurar o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, princípios consagrados pela Constituição Federal. O contraditório e a ampla defesa garantem que todo associado tenha o direito de ser informado sobre as acusações e de apresentar sua versão dos fatos, promovendo a transparência e a justiça nos procedimentos internos. Tal medida reforça o respeito aos direitos individuais, evitando decisões arbitrárias e protegendo o patrimônio moral e jurídico da entidade, além de fortalecer a confiança dos associados na lisura e legitimidade dos processos disciplinares.

 

Texto atual

proposta

Art. 48º -...

 

§2º - o associado com direito a voto pode ser representado na Assembléia Geral por alguém de sua confiança, avisado o Presidente da representação, passando-lhe nome e número de documento de identidade para identificação.

 

 

§2º - antes de abrir-se a Assembleia, os associados assinarão lista de presença, indicando nome e qualidade de associado.

§3º - antes de abrir-se a Assembléia, os associados assinarão lista de presença, indicando nome e qualidade de associado.

revogação

 

Justificativa:

A exclusão da possibilidade de participação em assembleia por mera indicação, sem qualquer formalidade, encontra respaldo nos princípios de segurança jurídica e de legitimidade previstos no Código Civil. Ao exigir a comunicação formal ao Presidente, com a identificação do representante e a apresentação de documento de identidade, evita-se fraudes, dúvidas sobre a representação e eventuais questionamentos quanto à validade das decisões tomadas. Essa medida garante que apenas representantes devidamente autorizados e identificados possam exercer o direito de voto, resguardando o regular funcionamento das assembleias e reforçando a transparência e a confiança nas deliberações da entidade.

 

Texto atual

proposta

Art. 50º - As deliberações da Assembléia Geral, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

Art. 50º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco, ressalvadas as hipóteses do art. 59, parágrafo único, do Código Civil e deste Estatuto.

 

Justificativa:

A proposta de alteração do artigo 50 visa adequar o texto estatutário às disposições do Código Civil, promovendo maior segurança jurídica e legitimidade às deliberações das assembleias gerais. Ao explicitar que as exceções para a tomada de decisões por maioria absoluta de votos estão previstas tanto no Código Civil quanto neste Estatuto, o novo texto elimina possíveis dúvidas interpretativas e garante alinhamento com as normas legais em vigor. Essa atualização reforça o compromisso da entidade com a transparência e a observância das regras legais, prevenindo eventuais nulidades nas decisões e assegurando que o processo deliberativo seja conduzido de forma clara e legítima.

 

Texto atual

proposta

Art. 52º ...

 

II – deliberar sobre eventual aumento da mensalidade, com exposição dos motivos a ensejar referido aumento. 

revogação

 

Justificativa:

Coaduna com a proposta para o mecanismo de aferição do valor da mensalidade.

 

Texto atual

proposta

Art. 54º ...

 

Parágrafo único – As deliberações das Assembléias descritas no caput deste artigo, ressalvadas as exceções previstas em lei, serão tomadas por maioria absoluta de votos, não se computando os votos em branco.

Parágrafo único – Para as deliberações de alteração do estatuto e de destituição de administradores, exige-se o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, com indicação expressa da matéria na ordem do dia.

 

Justificativa:

A proposta da nova redação que estabelece o quorum para deliberação nas Assembleias Gerais está em plena conformidade com o que determina o Código Civil brasileiro, especialmente no que tange à exigência de maioria absoluta para decisões ordinárias e à necessidade de quorum qualificado para alterações estatutárias e destituição de administradores. Essa adequação visa garantir maior segurança jurídica às deliberações da entidade, promovendo transparência e respeito às normas legais vigentes. Dessa forma, assegura-se que os processos decisórios estejam alinhados às disposições do ordenamento jurídico, fortalecendo a legitimidade das decisões tomadas pelos associados.

 

Texto atual

proposta

Art. 61º – São condições para o exercício do direito do voto:

 

I – ter o associado mais de 06 (seis) meses de filiação ao Quadro Associativo da entidade e mais de 02 (dois) anos de exercício nos quadros do funcionalismo;

I – ter o associado mais de um (1) ano de filiação ao Quadro Associativo da entidade e mais de dois (2) anos de exercício nos quadros do Tribunal de Justiça de São Paulo;

III – não terá direito de ser votado, o associado que estiver respondendo a Processo Administrativo, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado da sentença condenatória.

III – não terá direito a ser votado, que tenha sofrido condenação em processo administrativo disciplinar com decisão transitada em julgado nos últimos cinco anos. A comprovação deverá ser realizada mediante declaração apresentada no momento da inscrição da chapa.

 

Justificativa:

A alteração referente à qualidade de ser votado busca adequar o estatuto ao princípio eleitoral da anualidade, garantindo que apenas associados que tenham efetiva participação e vínculo com a AFFOCOS por um período razoável estejam aptos a concorrer nas eleições. Essa medida visa fortalecer o compromisso dos candidatos com a entidade, além de promover maior estabilidade e representatividade no processo eleitoral. Quanto à adequação sobre processos administrativos, a nova redação está alinhada ao princípio da coisa julgada e à Constituição Federal, assegurando que somente será considerado impedido aquele que tenha sofrido condenação definitiva, respeitando o direito de ampla defesa e o devido processo legal. Dessa forma, reforça-se a segurança jurídica e a justiça nas decisões internas da associação.

 

Texto atual

proposta

Art. 64º – Nas eleições será considerada eleita a Chapa de candidatos que obtiverem maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados eleitores.

Art. 64º – Nas eleições será considerada eleita a Chapa de candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos válidos na eleição realizada entre os eleitores, sendo excluídos para esse cálculo os votos nulos e em branco.

 

Justificativa:

A proposta esclarece os votos válidos conforme as regras eleitorais.

A alteração proposta para o Art. 64º tem como objetivo aperfeiçoar o processo eleitoral, ao considerar apenas os votos válidos para a apuração da chapa eleita, excluindo votos nulos e em branco. Isso garante maior legitimidade ao resultado, pois reflete com mais precisão a vontade dos eleitores que efetivamente participaram da escolha. Além disso, tal medida está alinhada com práticas já adotadas em diversos processos eleitorais, tornando o procedimento mais transparente e justo.

 

Texto atual

proposta

Art. 65º – O mandato é de 03 (três) anos e caso não haja Chapa concorrente, o mandato será prorrogado por igual período, por aclamação. A posse dos candidatos vencedores ocorrerá no dia 02 de maio e/ou no primeiro dia útil subseqüente.

Art. 65º – O mandato é de 04 (quatro) anos e caso não haja Chapa concorrente, o mandato será prorrogado por igual período, por aclamação. A posse dos candidatos vencedores ocorrerá no dia 02 de maio e/ou no primeiro dia útil subsequente.

 

Justificativa:

A proposta de alteração do mandato de 3 para 4 anos visa proporcionar à diretoria um período mais adequado para a implementação de projetos e políticas institucionais, permitindo um planejamento estratégico mais consistente e o amadurecimento das ações iniciadas. Com um mandato ampliado, a diretoria tem melhores condições para consolidar avanços e promover uma gestão mais eficiente, o que contribui diretamente para o aperfeiçoamento da governabilidade.

Além disso, essa medida busca alinhar a duração do mandato com práticas adotadas por outras organizações, fortalecendo a estabilidade administrativa e favorecendo a continuidade das iniciativas, sem a interrupção prematura de processos importantes para o desenvolvimento da entidade.

 

Texto atual

proposta

Art. 66º – As eleições deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato da administração em exercício, para tanto o Presidente nomeará a Comissão Eleitoral que será composta por um presidente, mesários e escrutinadores.

Art. 66º – As eleições deverão ser procedidas dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias e mínimo de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato da administração em exercício, para tanto o Presidente nomeará a Comissão Eleitoral que será composta por um presidente, mesários e escrutinadores.

Art. 67º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – publicar o edital de convocação de eleições, com prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação, para a inscrição das Chapas;

II – receber as inscrições das Chapas, que serão através de requerimento ao presidente da Comissão Eleitoral;

III – o presidente da Comissão Eleitoral deverá, em 02 (dois) dias analisar as Chapas inscritas, devolvendo-as, se for o caso, para correções e adequações a este estatuto;

IV – as Chapas terão o prazo de 02 (dois) dias para efetuarem as correções indicadas, sob pena de indeferimento da inscrição;

V – o presidente da Comissão Eleitoral publicará na sede da entidade a relação das Chapas que se inscreveram, abrindo o prazo de 03 (três) dias para impugnação fundamentada;

VI – a Chapa impugnada terá o prazo de 02 (dois) dias para apresentação de defesa ao presidente da Comissão Eleitoral;

VII – o presidente da Comissão Eleitoral apreciará em 02 (dois) dias a impugnação e a defesa apresentadas, decidindo; não cabendo recurso dessa decisão;

VIII – as Chapas aptas a participarem da eleição obterão registro próprio, sendo este publicado no prazo de 01 (um) dia, na sede da entidade;

IX – as Chapas inscritas poderão proporcionar propaganda eleitoral, devendo agir com urbanidade e respeito, sem ofensas e/ou agressões caluniosas verbais ou escritas a qualquer integrante da administração atual ou anterior, devendo fundar-se em propostas de idéias, planos e metas, sob pena de ser efetivada a cassação da Chapa, portanto, proibida de participar do pleito.

Art. 67º – Compete à Comissão Eleitoral:

I – publicar o edital de convocação de eleições, estabelecendo o prazo para inscrição das Chapas, conforme cronograma definido pela própria Comissão Eleitoral;

II – receber as inscrições das Chapas, mediante requerimento ao presidente da Comissão Eleitoral;

III – analisar as Chapas inscritas e, se necessário, devolver para correções e adequações ao estatuto, fixando prazo razoável para tal;

IV – publicar na sede da entidade a relação das Chapas inscritas, abrindo prazo para impugnação fundamentada, conforme cronograma eleitoral;

V – receber e decidir as impugnações apresentadas, garantindo o direito de defesa das Chapas;

VI – publicar o registro das Chapas aptas a participar da eleição;

VII – supervisionar a propaganda eleitoral, zelando pela urbanidade e respeito entre os candidatos, sob pena de cassação da Chapa em caso de infração.

Art. 68º – O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I – publicação e divulgação de edital, em local de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 65 (sessenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso;

II – o período mínimo de inscrição será de 15 (quinze) dias a partir da publicação do edital da eleição;

III – realização da eleição dar-se-á na sede da Associação ou em outro local a ser indicado pelo Presidente, em dia normal de trabalho para os associados residentes na cidade sede da entidade, respeitado o horário das 9:00 às 17:00 horas;

IV – apuração dos votos dar-se-á assim que encerrada a eleição, no mesmo local da votação;

V – os associados residentes fora da Comarca sede receberão as cédulas para votação e a listagem com a composição das Chapas concorrentes através do Correio, por mala direta.

VI – o associado deverá postar seu voto, que será apurado em chegando à sede até as 15:00 horas do dia da votação.

Art. 68 – O processo eleitoral observará as seguintes condições:

I – publicação e divulgação do edital de convocação em local de fácil acesso e visualização, com antecedência suficiente para garantir ampla participação dos associados;

II – o período de inscrição das Chapas será definido pela Comissão Eleitoral, observado o princípio da razoabilidade;

III – a eleição será realizada na sede da Associação ou em outro local indicado pelo Presidente, em dia normal de trabalho, respeitado o horário previamente divulgado;

IV – a apuração dos votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação, no mesmo local;

V – os associados residentes fora da Comarca sede receberão as cédulas para votação e a listagem das Chapas concorrentes por correspondência;

VI – os votos enviados por correspondência serão considerados válidos se recebidos até o horário estabelecido para o término as 15 horas do dia da votação.

justificativa:

A presente modernização do estatuto buscou aprimorar o processo eleitoral ao eliminar prazos fixos e rígidos, substituindo-os por termos como “prazo razoável”, “conforme cronograma” ou “antecedência suficiente”. Tal medida visa conferir maior flexibilidade para adequar as etapas às necessidades e à dinâmica da entidade, sem comprometer a segurança jurídica. Com a delegação à Comissão Eleitoral da responsabilidade de definir e divulgar o cronograma, garante-se que cada etapa seja planejada de forma transparente e participativa, permitindo que todos os associados tenham tempo hábil para se organizar e participar.

Além disso, a ampliação do período das eleições representa um avanço significativo, considerando que o texto anterior previa um prazo exíguo, especialmente quando se tratava de dias úteis. Agora, o processo se torna mais inclusivo, democrático e ajustado à realidade da Associação, fortalecendo o envolvimento dos associados e a legitimidade do pleito.

 

Texto atual

proposta

Art. 72º – A mudança de qualquer convênio firmado com a entidade só poderá ser feita com a aprovação, por maioria absoluta de votos, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim.

Art. 72º – Os cargos de administração da entidade serão exercidos gratuitamente, sem qualquer vínculo empregatício.

Art. 73° - Os cargos de administração da entidade serão exercidos gratuitamente, sem qualquer vínculo empregatício ou dever de retribuição pecuniária.

Art. 73º - A AFFOCOS não ficará responsável pelo pagamento de salário ou de subvenção a qualquer título, a nenhum membro da direção que venha a se afastar de seu cargo sem a devida remuneração pelo órgão empregador.

Art. 74° - A AFFOCOS não ficará responsável pelo pagamento de salário ou de

subvenção a qualquer título, a nenhum membro da direção que venha a se

afastar de seu cargo sem a devida remuneração pelo órgão empregador.

Art. 74º - A Associação Família Forense da Comarca de Sorocaba – AFFOCOS, só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, sendo obrigatória a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus associados, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 75° - A Associação família Forense da Comarca de Sorocaba - AFFOCOS, só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, sendo obrigatória a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) de seus associados, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 75º – Os casos omissos neste estatuto serão levados à discussão perante a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, em reunião com todos os seus integrantes, decidindo-se por maioria de votos.

Art. 75º – Os casos omissos neste estatuto serão levados à discussão perante a Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, em reunião com todos os seus integrantes, decidindo-se por maioria de votos.

renumerado

Justificativa:

A retirada do artigo 72 (atual), que exigia a convocação de assembleia para a alteração de qualquer convênio, visa proporcionar maior agilidade e eficiência na gestão da AFFOCOS. Essa mudança permite que decisões operacionais sobre convênios sejam tomadas de forma mais célere, sem comprometer a transparência ou os direitos dos associados.

Ressalta-se, contudo, o direito de convocação de assembleia extraordinária para quaisquer assuntos que possam representar impacto direto nos direitos dos associados ou implicar em potencial prejuízo financeiro à AFFOCOS.

Por fim, destaca-se que, para os demais artigos propostos para alteração, foi realizada apenas a renumeração, sem alteração de conteúdo ou mérito.

 

 

MAURÍCIO CARLOS QUEIROZ

Presidente