Servidores do TJSP devem formalizar opção previdenciária até 31 de agosto
Servidores do TJSP devem formalizar opção previdenciária até 31 de agosto
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado SGP nº 87/2025, trazendo orientações fundamentais sobre o recolhimento da contribuição previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SPPREV), conforme as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
A partir de agosto de 2025, todos os servidores vinculados ao RPPS/SPPREV poderão formalizar sua escolha quanto à base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa decisão é única, irreversível e irretratável, e impacta diretamente no valor recolhido mensalmente e, futuramente, na aposentadoria.
A opção permite que o servidor escolha se deseja contribuir apenas sobre as parcelas permanentes e incorporadas ou também incluir parcelas não incorporáveis. Essa escolha deve ser feita no sistema Hólos, acessando o menu:
Novas Solicitações > Contribuição Previdenciária > Opção pela base de cálculo da Contribuição Previdenciária.
Quem não formalizar sua opção até 31 de agosto de 2025 terá sua base de cálculo ajustada automaticamente, passando a incidir somente sobre as parcelas próprias do cargo efetivo e as incorporadas, respeitado o teto previdenciário. Essa mudança entra em vigor na folha de setembro, com crédito em outubro.
Servidores que tiveram descontos indevidos sobre parcelas não incorporáveis devem considerar ingressar com ação judicial para buscar a devolução desses valores. O comunicado reforça que não haverá devolução retroativa por meio administrativo, sendo a via judicial o único caminho para ressarcimento.
Aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2020) não precisam realizar a opção, pois não estão sujeitos às novas regras de contribuição.
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