SERVIDORES COMISSIONADOS DO TJSP – CESSAÇÃO DE DESCONTOS PREVIDÊNCIÁRIOS EM CARGOS COMISSIONADOS

Servidores do TJSP devem formalizar opção previdenciária até 31 de agosto

Servidores do TJSP devem formalizar opção previdenciária até 31 de agosto

 

A Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado SGP nº 87/2025, trazendo orientações fundamentais sobre o recolhimento da contribuição previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS/SPPREV), conforme as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).

 

  • Por que é importante realizar a opção?

 

A partir de agosto de 2025, todos os servidores vinculados ao RPPS/SPPREV poderão formalizar sua escolha quanto à base de cálculo da contribuição previdenciária. Essa decisão é única, irreversível e irretratável, e impacta diretamente no valor recolhido mensalmente e, futuramente, na aposentadoria.

A opção permite que o servidor escolha se deseja contribuir apenas sobre as parcelas permanentes e incorporadas ou também incluir parcelas não incorporáveis. Essa escolha deve ser feita no sistema Hólos, acessando o menu:

 

Novas Solicitações > Contribuição Previdenciária > Opção pela base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

 

  • O que acontece se o servidor não optar?

 

Quem não formalizar sua opção até 31 de agosto de 2025 terá sua base de cálculo ajustada automaticamente, passando a incidir somente sobre as parcelas próprias do cargo efetivo e as incorporadas, respeitado o teto previdenciário. Essa mudança entra em vigor na folha de setembro, com crédito em outubro.

 

  •  E os valores já descontados indevidamente?

 

Servidores que tiveram descontos indevidos sobre parcelas não incorporáveis devem considerar ingressar com ação judicial para buscar a devolução desses valores. O comunicado reforça que não haverá devolução retroativa por meio administrativo, sendo a via judicial o único caminho para ressarcimento.

 

  •  Servidores aposentados antes de 2020

 

Aqueles que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2020) não precisam realizar a opção, pois não estão sujeitos às novas regras de contribuição.

 

 Onde buscar mais informações?

 


Voltar


Compartilhar

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.