Precatório é o nome dado à requisição de pagamento de uma dívida que o poder público tem com um cidadão ou uma empresa que venceu um processo judicial contra ele. O pagamento dos precatórios segue uma ordem cronológica de apresentação, respeitando o ano em que foram expedidos. No entanto, existem algumas preferências legais que permitem que certos credores recebam antes dos demais, como os idosos, os portadores de doenças graves e os pequenos credores.
Sabemos que os depósitos judiciais dos precatórios pagos são processados no DEPRE – Departamento de Precatórios e, até o mês de setembro de 2023, recebiam o valor e comunicavam o juízo de origem, que era encarregado de determinar a transferência e extinção no caso de pagamento integral. A partir de outubro de 2023, todos os valores são liberados pelo DEPRE, o que causou demora de mais de 6 meses para a liberação efetiva do valor, mesmo para aqueles casos com preferência por idade e doenças graves.
O TJSP tem um acordo com o Banco do Brasil que repassa ao tribunal um percentual da média de depósitos no último dia de cada mês. Em maio de 2024, o valor do repasse foi de R$ 214.201.306,82, totalizando em 2024, R$ 1.112.557.659,41. Isso mesmo, mais de 1 bilhão de reais.
O Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi instituído pela Lei nº 8.876, de 2 de setembro de 1994. Este fundo está vinculado à Unidade de Despesa 03.01.001 - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça. No texto original, os valores eram direcionados para a modernização administrativa do Tribunal de Justiça, o desenvolvimento de programas internos, aquisição de equipamentos de informática e aperfeiçoamento de servidores e magistrados.
Após alteração legislativa, o FEDTJ tem por finalidade “assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, visando ampliar o acesso à Justiça”, e mais, esses valores podem ser utilizados para “despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral”.
Ficamos apenas com a seguinte pergunta: a quem interessa a demora de mais de 6 meses para a liberação dos pagamentos já depositados?
E ao servidor(a), pense, reflita.