ADI 5817 – ASSOJURIS e AFFOCOS AGUARDA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARA RECURSO(S)

Na última sexta-feira, 17 de abril, foi finalizado o julgamento virtual pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com a decisão de julgar procedente o pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade com a seguinte decisão:
 
O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade material da Lei Complementar nº 1.260, de 15 de janeiro de 2015, do Estado de São Paulo, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio.

Falaram: pela ASSOJURIS - Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o Dr. Marcos Eduardo Miranda. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 10.4.2020 a 17.4.2020.
 
O Departamento Jurídico da ASSOJURIS e AFFOCOS, estão no aguardo da publicação do acórdão para realizar a análise técnica-jurídica para a  interposição dos recursos pertinentes.

 


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